A fórmula 85/95, que aumenta as chances de os segurados conseguirem a aposentadoria integral, está em vigor desde 17 de junho, mas, enquanto não passar pelo Congresso Nacional, a vantagem tem data para terminar: 15 de outubro, quando vence a medida provisória que a criou. Até lá, os segurados que já completaram a soma mínima da idade e do tempo de contribuição garantem o direito à aposentadoria sem desconto do fator. Quanto mais novo o segurado estiver, maior será a vantagem entre o cálculo com o 85/95 e com o fator previdenciário. Se um segurado pedir a aposentadoria aos 57 anos de idade e 38 de contribuição, terá um benefício de R$ 2.640 neste ano, considerando uma média salarial de R$ 3.200. Com a regra do 85/95, porém, ele garante a aposentadoria integral. São R$ 560 a mais, todos os meses. Em um ano, o segurado terá faturado R$ 7.280, valor que perderia com o desconto do fator previdenciário.