O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) proibiu o funcionamento de qualquer agência bancária sem a presença de vigilantes. A situação se aplica principalmente a greve dos vigilantes, sob pena de ocorrência de danos morais coletivo. A proibição foi aprovada durante a análise de um novo verbete para compor uma súmula de precedentes jurídicos do TRT, a partir de um incidente de uniformização. A Resolução Administrativa nº 003/2018, com a decisão, foi divulgada no Diário da Justiça do TRT-BA publicado na segunda-feira (26). O texto diz que é “vedado por lei o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário sem a presença de vigilantes. Gera dano moral coletivo a exigência do labor em condições vedadas por lei”.(bahianoticias)