A desembargadora Lea Nunes, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), determinou que o Sindicato dos Enfermeiros do estado mantenham um número mínimo de trabalhadores em serviço durante a paralisação prevista para esta quarta-feira (21). A categoria determinou uma paralisação para pressionar a implementação do piso salarial nacional da categoria. O dissídio coletivo de greve foi impetrado pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado. A entidade sindical pediu manutenção de pelo menos 90% dos trabalhadores por plantão. No pedido, o sindicato patronal afirmou que os trabalhadores paralisarão as atividades por discordarem da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, para suspender a implementação da lei até obter respostas dos municípios sobre a viabilidade de efetivar o pagamento.
O sindicato argumenta que a paralisação “causará graves danos aos serviços de saúde, riscos irreparáveis para toda a sociedade, além de violar frontalmente a Lei de Greve e a própria Convenção Coletiva de Trabalho e os Acordos Coletivos de Trabalho em vigor, os quais fixam pisos salariais para as categorias envolvidas”. A desembargadora lembra que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito de greve, e sustenta que o pedido do sindicato dos trabalhadores atende aos dispositivos da Constituição para deflagrar a paralisação. Porém, asseverou que, por se tratar de atividade essencial, e que a greve é legítima, deve se manter um mínimo de manutenção do serviço, “especialmente em face do manifesto interesse público envolvido e dos riscos que poderão advir para a saúde da população em geral”. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil ao sindicato dos enfermeiros. (bahianoticias)