O trabalhador não é mais obrigado a informar a doença em atestado médico. Para os ministros do TST é direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativo a sua saúde.Conforme informou o Site Consultor Jurídico, com essa medida , o tribunal negou o pedido de um sindicato catarinense que pedia a retomada de cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados. Para o Ministério Público do Trabalho, sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico-paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios.