A Carteira do Idoso é algo previsto legalmente desde o lançamento do Estatuto do Idoso. Ela tem validade para vinte e quatro meses. Há possibilidade de renovação por um período de mais 2 anos. Em termos de legalidade, o documento tem peso equivalente a um benefício socioassistencial. A Carteira do Idoso faz parte do escopo de ações do SNAS, a SUAS (Sistema Único de Assistência Social) emite o documento com a deliberação de garantir que os cidadãos de mais idade sejam protegidos por meio de benefícios. A Carteira do Idoso é um documento oficial que todavia é produzido para atender pessoas com 60 anos ou mais.
Ela permite a ampla redução ou até mesmo a isenção total da cobrança de taxas, tais como as de transporte público, entrada em museus e casas de espetáculos e diversões públicas, entre muitos outros locais. De posse deste documento, o idoso tem a possibilidade de fazer viagens sem pagar passagem. Em alguns casos há o pagamento de 50% do valor total do bilhete de ônibus para viagens dentro e fora do estado. As concessionárias de linhas de transporte tem obrigação de conceder o benefício. Com efeito, é preciso ir ao balcão de venda de passagens da empresa na rodoviária, apresentar ao atendente sua Carteira de Idoso, escolher o local para onde quer ir e proceder o pagamento da taxa mínima. Este protocolo só será válido caso seja feito em até 3 horas antes da viagem.
Para obter a Carteira do Idoso é necessário que se vá até o CRAS mais próximo de você de posse dos seguintes documentos: NIS (Número de Identificação Social) e identificação de seu cadastro no CadÚnico. Com tais documentos em mãos, basta comparecer ao CRAS mais próximo de você e proceder o pedido de sua carteira. Todavia se você não possuir um dos documentos solicitados, pode comparecer ao CRAS ainda assim. Outrossim, em qualquer agência do INSS de sua cidade você pode solicitar com facilidade este documento.