A prefeita de Jequié Tânia Britto foi alvo de mais irregularidades na sua gestão e dessa vez, o Tribunal de Contas dos Municípios determinou na quarta-feira (24) a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita, e imputou multa de R$15 mil, por irregularidades na rescisão de contrato celebrado com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. e na celebração e execução de outro contrato com a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., firmado por meio de dispensa de licitação, ambos relativos a serviços de limpeza pública, que, de 2013 a 2015. A situação ficou ainda pior, por conta de quatro termos aditivos para prorrogar por 23 meses o contrato celebrado com a empresa Torre Empreendimento, ultrapassando, assim, os limites do art. 24, XI, da Lei n. 8.666/93, que dispensa a necessidade de uma nova licitação apenas para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual.