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TCM-BA acata duas denúncias contra a prefeita de Ipiaú por irregularidades em contratação direta; multa é de R$ 30 mil

Tribunal de Contas dos Municípios acataram duas denúncias formuladas contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, por irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – de serviços de contabilidade nos exercícios de 2017 a 2020. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ela ainda foi multada num total de R$30 mil.

As denúncias foram formuladas pelo vereador Erivaldo Carlos Oliveira Santos, que se insurgiu contra a contratação direta da empresa “Afinco Consultoria e Assessoria”, para prestar serviços técnicos especializados em contabilidade para o município nos exercícios de 2017 a 2020, sem que fosse comprovada a singularidade do objeto contratado e demonstrada a notória especialização da contratada.

Para o conselheiro Fernando Vita, o objeto das inexigibilidades questionadas não possuem traços de singularidade. Isto porque, a descrição do objeto é extremamente genérica, qual seja, a “consultoria e assessoria na área de contabilidade”. Explicou, em seu voto, que a contratação de serviços contábeis sem licitação exige três requisitos: singularidade do objeto, especialização do serviço técnico prestado e notória especialização do prestador, e, quando um deles não é atendido, deve o gestor municipal promover a contratação por meio de procedimento licitatório.

Também foi considerada ilegal a assinatura de termo aditivo no contrato nº 003/2017, cujo objeto consistiu em prorrogar o prazo contratual por mais 12 meses – passando a viger até 31/12/2020 –, vez que o TCM na análise de pedido de reconsideração já havia se manifestado pelo irregular do contrato com a empresa “Afinco Consultoria e Assessoria”. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência das duas denúncias. (jequiereporter)

Cabe recurso da decisão.

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