A Coelba não pode mais cobrar taxa de religação de energia elétrica no caso de corte por atraso de pagamento da conta. A Lei Nº 13.578, sancionada em 14 de setembro, proíbe a concessionária de fazer essa cobrança nos 415 municípios (dos 417 do Estado) . Ainda de acordo com a lei, a concessionária de energia elétrica da Bahia deve no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus ao consumidor.