O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na quinta-feira (17), que, por causa da pandemia de Covid-19, presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar. Para serem beneficiados, os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, que pertencem a um grupo de risco para a Covid-19. Não serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça.