Aprovada pelo senado Federal proposta que cria nova forma de infração de trânsito. Usar o veículo para interromper intencionalmente, restringir ou perturbar a circulação na via passa a ser considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro infração muito grave. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54, e 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada. Os motoristas que costumam usar telefone celular ao volante a infração passa a ser grave se o condutor estiver usando o aparelho. Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.