A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores só poderão fazer a comunicação de dispensa de trabalhadores e preencher o requerimento do seguro-desemprego por meio da internet. Até então, a empresa preenchia formulários em papel, que eram entregues pelo trabalhador na hora de requerer o benefício.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o sistema agiliza o atendimento aos trabalhadores que solicitam o benefício, “pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura”.
A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador
Segundo o governo, o uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.