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Rui Costa pede colaboração dos candidatos às eleições municipais para evitar crescimento dos casos de Covid-19

(Foto Camila Souza/GOVBA)

Na sexta-feira(9), em viagem ao município de  Itaberaba, o  governador Rui Costa reiterou a necessidade de novo decreto de calamidade pública publicado na quinta-feira ( 8), por conta da pandemia. Rui disse que está preocupado com um novo aumento do número de casos da doença, provocado pela aglomeração de eventos relacionados ao período eleitoral e pediu o apoio dos candidatos de todo o estado para evitar a disseminação do coronavírus e o crescimento de óbitos causados pela Covid-19. “Apesar de algumas pessoas acharem que a pandemia já foi embora, isso não é verdade. Em algumas cidades está crescendo o número de contaminados porque, infelizmente, algumas pessoas estão achando que a pandemia acabou. Quero alertar a quem está pedindo voto dos baianos e baianos, candidatos a vereadores e prefeitos para que, por favor, coloquem a saúde pública em primeiro lugar”, afirmou o governador.

O governador disse ainda que acha inadmissível “verdadeiras micaretas” vistas em campanhas, em vários municípios. “Isso é uma temeridade.Vai provocar o crescimento do número de casos, e internamentos e a volta do crescimento de mortes. Até aqui conseguimos conter a pandemia, que está em queda, mas a gente já percebe, nessas duas últimas semanas, que em vários municípios, como os da região oeste, os casos já começam a crescer. Isso provavelmente pelos episódios de aglomerações do momento eleitoral”. De acordo com  o novo decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para apoiar as ações de resposta ao desastre. Estado e municípios poderão acessar recursos federais via Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para que sejam utilizados no combate à pandemia da Covid-19.  O documento foi encaminhado ao Governo Federal para que seja obtido o reconhecimento da União. O novo decreto substitui o anterior, publicado pelo Governo do Estado, em abril, e que tinha validade 7 de outubro.

 

 

 

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