Quem estiver fora de seu domicílio nos dias 5 e 26 de outubro (primeiro e segundo turno) das eleições, devem requerer a autorização nos cartórios eleitorais a partir desta terça-feira (15). O prazo para requerer o voto em trânsito vai até dia 21 de agosto. O cidadão que estiver fora do domicílio poderá fazer sua escolha, somente para presidente da República e se estiver em um município com mais de 200 mil eleitores. As noventa e duas cidades que terão voto em trânsito poderão ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para solicitar o serviço à Justiça Eleitoral, é necessário um documento oficial com foto.