Na sessão de quarta-feira (01/07), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ubatã, Adaílton Ramos Magalhães, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 871.879,92, com recursos pessoais, sendo R$ 866.779,92, em decorrência do cancelamento indevido de conta de responsabilidade, e R$ 5.100,00, em virtude do pagamento a maior de subsídios à titular da Secretária de Saúde. Em razão da ausência de justificativa por parte do gestor, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou irregular a supressão do registro de conta de responsabilidade em nome do ex-prefeito do demonstrativo contábil referente ao mês de janeiro/2008, registro este, que constava do demonstrativo contábil do mês de dezembro/2007. Ainda cabe recurso da decisão.