O Ministério do Trabalho aprovou as regras para a imposição de multas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.
A portaria foi publicada na terça-feira (23/12) no Diário Oficial da União, os valores terão como base de cálculo as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serão estabelecidos considerando-se a gravidade da infração, conforme o tempo de serviço do empregado, a idade e o número de empregados prejudicados. A portaria, entre outras medidas, estabelece também que o valor da multa aplicada em razão da falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na carteira de trabalho será dobrado em relação ao valor estabelecido pela CLT.