Uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica, para o consumidor que não pagou uma conta de energia há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. A regra está prevista na Resolução 414/2010. A mesma determinação ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não como era feito antes.