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PROCON-BA MULTA BRADESCO PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI DOS 15 MINUTOS

(Imagem Divulgação)

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Em atendimento às denúncias realizadas pelos consumidores em dias alternados, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BA) autuou e multou a agência do Banco Bradesco localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 782, no Dois de Julho, por desrespeitar a Lei dos 15 minutos. O valor exato da penalidade é de R$ 1.550.400,00 (hum milhão quinhentos e cinquenta mil e quatrocentos reais).

A agência citada foi autuada e respondeu a processo administrativo pela prática reiterada da infração descrita na Lei Municipal nº 5.978/2001, que disciplina o tempo de atendimento nos caixas presenciais das agências bancárias, conhecida popularmente como a “Lei dos 15 minutos”. A decisão do órgão foi à aplicação da referida multa, pelo desrespeito contínuo com os consumidores baianos.

“A multa foi aplicada após o devido processo legal, que garantiu prazo para que o Banco Bradesco pudesse exercer a ampla defesa e o contraditório”, ressalta o Superintendente do PROCON-BA, Marcos Medrado.

O Diretor de Fiscalização do PROCON-BA, Iratan Vilas Boas, informa que o fornecedor tem o dever de cumprir a legislação consumerista. “Situações repetidas como a ocorrida nesta agência devem ser tratadas com rigor, pois caracterizam afronta a legislação e aos consumidores”, completou Vilas Boas. As denúncias relacionadas às práticas abusivas no mercado de consumo poderão ser feitas pelo E-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br

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