Durante o período da greve dos Correios, os fornecedores devem disponibilizar os canais alternativos de atendimento. Os consumidores que não receberem faturas até a data de vencimento, devido à greve nacional dos Correios, iniciada no dia 16/09 em 15 Estados do Brasil, mais o Distrito Federal, deverão providenciar outros meios de quitá-las para que não tenham que pagar multas e juros. Isto porque, a greve não isenta os consumidores de taxas por atraso, conforme esclarece o PROCON-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
O Coordenador Técnico do Órgão, Filipe Vieira, orienta que o consumidor deverá entrar em contato com o fornecedor, antes do vencimento das faturas, para informar sobre o não recebimento e solicitar que sejam disponibilizadas outras formas de acesso às contas: por email, pelo site, fax, loja credenciada, entre outros.
Nos casos de compra de produtos a distância, durante a greve, caberá ao fornecedor informar ao consumidor no ato do pedido que a entrega poderá atrasar, em virtude da greve. Nestes casos deve buscar orientações junto aos fornecedores as alternativas para o recebimento dos produtos, podendo o consumidor ingressar com ação judicial contra o mesmo, caso tenha algum tipo de prejuízo, em virtude do não recebimento. Neste caso é interessante que o consumidor acompanhe o pedido junto ao site da empresa e dos Correios.(ASCOM/Procon)