A lei que cria Fator Previdenciário foi sancionada com vetos pela presidenta Dilma. Agora o que vale é a regra 85/95, permitindo ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A nova regra publicada na edição de quinta-feira (5) do Diário Oficial da União. A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício.