O Tratamento Fora de Domicílio, conhecido como TFD, é um benefício definido em Portaria Federal (nº 055 de 1999) regulamentado por Lei Municipal que concede aos pacientes do sistema público de saúde o direito de requisitar, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de sua residência, uma ajuda de custo (auxílio financeiro para transporte, alimentação e diárias) para estadia em municípios com mais de 50 km de distância.
O benefício é limitado ao período estritamente necessário ao tratamento de saúde, sendo concedido pelas prefeituras das cidades de origem do paciente ou pelos governos estaduais. A finalidade é proporcionar ao usuário do SUS acesso ao serviço com equidade, de forma ordenada e racional.
Para ter direito ao benefício, o paciente, de posse do Laudo Médico de TFD devidamente preenchido por médico da rede SUS de Jequié, deve comparece ao setor de TFD da Secretaria Municipal de Saúde. Após avaliação do laudo, é que o médico pode ou não autorizar o cadastro do usuário no TFD.
O programa para os usuários do serviço, com o TFD, é de grande importância para os pacientes, além de fazerem consultas, tratamento ambulatorial, hospitalares e cirúrgicos, previamente agendados, além de serem transportados até o local onde será realizado o tratamento e retornar à sua cidade de origem”.Disse o Secretário de Saúde do Município.