A Prefeitura Municipal de Jequié vem a público esclarecer o procedimento adotado pelo SAMU 192 no caso da moradora do bairro Km 3 em Jequié, onde a senhora Nádia Martins solicitou atendimento paras sua filha, uma criança de um ano e seis meses.
De acordo com informações do médico regulador que atendeu à ligação de dona Nádia Martins às 23h29m do dia 22 de julho de 2014, a mãe informou que a criança estava em estado febril e muito agitada em consequência, provavelmente, do nascimento dos dentes. Segundo o médico, a orientação em casos claros como este de ausência de estado de urgência ou de emergência para o acionamento do Pronto-Atendimento, seguindo-se o Protocolo de Regulações do SAMU 192, é de orientar o contactante a buscar atendimento médico ambulatorial em qualquer unidade de saúde. E foi esta, segundo o profissional de saúde, a orientação passada à mãe.
Após este primeiro contato telefônico, o SAMU 192 só foi acionado novamente em relação à mesma paciente às 06h11m do dia seguinte, 23 de julho de 2014. O contato foi feito por um vizinho da vítima, que informou à Técnica Auxiliar de Regulação Médica do SAMU 192 o estado de óbito da criança, o que também não justificaria o deslocamento de uma unidade de Pronto-Atendimento.
Diante dos fatos constatados, o SAMU 192 se ausenta de qualquer responsabilidade sobre a morte da criança, haja vista que todo atendimento prestado pelo órgão, incluindo o citado, obedece a critérios técnicos de identificação telefônica da gravidade do caso e, em caso da clara nulidade de elementos que justifiquem o acionamento do atendimento emergencial, o Pronto-Atendimento mantém resguardado para ser usado em casos de evidentes necessidades.
Esse procedimento padronizado em todo o Brasil é o que garante o atendimento de excelência prestado pelo SAMU 192 em 926 municípios brasileiros, abrangendo 92,7 milhões de pessoas, além da confiabilidade nos serviços médicos emergenciais prestados à população.