A Prefeitura de Jequié publicou, no Diário Oficial do município, na tarde desta quinta-feira, 19, o Decreto Municipal N.º 20.349, que amplia os efeitos do decreto anterior, de N.º 20.347/20, publicado em 16 de março de 2020, e reforça as ações de saúde a serem implementadas com o plano municipal de contingência contra o coronavírus e inclui novas medidas para contenção de contágio. Entre elas, além da suspensão das aulas no sistema municipal de ensino, já em execução desde a terça-feira, 17, mas, também ficam suspensos por 15 dias, podendo ser prorrogados, o funcionamento de casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; cinemas, teatros e museus; clubes de serviço e de lazer; academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes; igrejas e locais destinados a cultos religiosos e espirituais e locais destinados a quaisquer práticas esportivas; quaisquer eventos congêneres com potencial de aglomeração; entre outras ações; o não cumprimento do que está exposto no decreto municipal N.º 20.349 pode incidir na suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento das empresas, comércios, órgãos e demais estabelecimentos descritos no Decreto.