Foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em R$3 mil,na sessão de quarta-feira(11), o prefeito de Brejões em razão dos gastos exorbitantes com a realização das festas de São João, São Pedro e aniversário da cidade em 2012, que alcançaram o montante de R$ 776.900,00. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, considerou que o gestor não conseguiu comprovar os ganhos concretos do município com as festas, como o aumento de arrecadação tributária, de modo a justificar o dispêndio. Ainda no exercício, o prefeito teve suas contas rejeitadas por ter deixado de aplicar o mínimo constitucional em Educação (25%), destinando apenas 20,95% da receita dos impostos, e o mínimo legal em remuneração de professores (60%), quando só aplicou 51,2% dos recursos originários do Fundeb.
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