Mais um decreto de nº 20.532 publicado na segunda-feira (22),a Prefeitura de Jequié, deu nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 20.532, de 15 de junto corrente, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica suspensa, até o dia 29 de junho de 2020, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal dos setores de serviços no município de Jequié, incluindo ambulantes, podendo funcionar apenas os seguintes estabelecimentos: Lojas de departamento; Livrarias e papelarias; Lojas de perfumaria e cosméticos”.