Desde o último dia (7), passam a valer as regras de restrição da Lei Eleitoral para trazer maior equilíbrio à eleição de outubro. Além de não poderem mais participar de eventos de inauguração, os pré-candidatos gestores estaduais e municipais não podem mais contratar shows pagos com dinheiro público para as inaugurações de obras. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida