Começa a valer o prazo para o uso obrigatório da placa do Mercosul em todos os estados do país. A data foi estipulada na Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho do ano passado, que determina que os estados devam utilizar o novo padrão de Placas de Identificação Veicular (PIV) a partir de 31 de janeiro de 2020. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que não tiver aderido ao novo padrão da PIV, não conseguirá emplacar novos veículos. A nova placa será obrigatória apenas no primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, em situações de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa, e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira. Nas outras situações, a troca da placa cinza pela placa padrão Mercosul não é obrigatória. Com isso, os carros com a atual placa cinza podem continuar assim até o fim da vida útil do veículo.