Para evitar “casamentos oportunistas”, o governo federal está mudando as regras para concessão da pensão por morte recebida pelo cônjuge, após o falecimento do marido ou da esposa. O projeto será enviado pelo Palácio do Planalto para o Congresso Nacional. Se aprovado, o benefício será pago apenas para pessoas cujo casamento ou união estável seja no mínimo de dois anos.
Segundo o ministro da Casa Civil Aloízio Mercadante, a partir da nova regra, não será possível “casar de última hora para passar o benefício, como acontece hoje com casamentos oportunistas.” O pagamento da pensão também passará a considerar o tempo de vida do cônjuge beneficiado com o auxílio.
No caso de pessoas acima de 44 anos, o benefício será concedido de forma vitalícia. Beneficiários abaixo de 43 terão direito à pensão por um período que varia entre 15 e 3 anos, sendo sempre menor o tempo de concessão para os mais jovens. As novas regras, valerão para pensões futuras.