Os contribuintes baianos vão pagar em 2018, em média, cerca de 3,16% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com tabela divulgada nesta quarta-feira (20), pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), juntamente com o calendário de pagamento do imposto. A redução mais significativa é de 6,8%, para os caminhões. O IPVA dos automóveis registra queda de 3,7%, o das motos, de 2,25%, o de ônibus e micro-ônibus, de 4,36%, e o de veículos utilitários, de 3,82%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2017.
A portaria que oficializa os prazos para quitação do IPVA 2018 foi publicada também no Diário Oficial do Estado (DOE). As informações estão disponíveis neste site. “A queda nos valores do IPVA ocorre em decorrência do mercado, que está pressionando os preços dos veículos usados para baixo”, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz, Augusto Guenem. De acordo com Guenem, o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado e a frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. “Vale lembrar que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado”.
A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 7 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam..
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa