A prefeitura de Jequié em decreto nº 18.851, assinado pelo prefeito Sérgio da Gameleira, regulamenta a Lei Municipal nº 003/2007, em seu artigo 155 que trata da publicidade ao ar livre e a poluição visual. De acordo com o Art 1º do Decreto, não será permitida a exposição de faixas ou banners nos logradouros públicos da cidade, como: Avenida Rio Branco, Avenida Alves Pereira, Rua Félix Gaspar, Praça da Bandeira, Rua da Itália, Praça Luís Viana, Rua Bertino Passos, Praça do Viveiro, Rua 15 de novembro, Praça Rui Barbosa e CEAVIG.Será proibido também Inscrição de anúncios ou cartazes, faixas ou banners em postes de iluminação, antenas de rádio ou celular, embaixo ou ao lado de sinaleiras, placas de sinalização, cabeceira de pontes, frente de órgãos públicos, casas de oração, hospitais, escolas, abrigos e clínicas. O Art. 2º, estabelece que autorizações para fixação de faixas e outras publicidades similares nos bairros, obedecerá normas e posturas municipais. Com relação as faixas e banners deverão constar período de permanência, CNPJ e nome da empresa. O Art. 4º- determina que a publicidade de cunho social educativa ou religiosa ficará o executivo responsável pela liberação do local.