Coronavírus: Governo do Estado regulamenta convocação de PMs da reserva

(Foto Reprodução)

Decreto assinado pelo governador Rui Costa, publicado no Diário Oficial deste sábado (21), regulamenta a convocação de policiais militares da reserva remunerada. O militar convocado permanece na condição de inativo e terá direito à indenização a ser paga mensalmente durante o período da convocação, para Coordenação Administrativa e demais funções. O decreto, que entra em vigor com a publicação, determina ainda que o Comandante-geral das respectivas Corporações Militares Estaduais estabelecerá as funções a serem exercidas pelos convocados, as unidades em que serão alocados e as regras quanto ao uso do uniforme e de equipamentos, sendo vedado o exercício de cargo ou função de comando, direção e chefia.

A regulamentação respalda legalmente a convocação destes servidores para atuar nas ações executadas pelo Governo baiano visando a prevenção e o combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) na Bahia. Durante reunião por videoconferência com prefeitos do interior na última quarta-feira (18), o governador Rui Costa anunciou que convocaria policiais aposentados para trabalhar nos bloqueios das estradas em Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado, cidades que até então já tinham registro de pessoas infectadas pela COVID-19, para evitar a propagação da doença.

 

Avanço no país do novo coronavírus:Prefeitura de Jequié publica novo decreto regulamentando novas restrições de funcionamento no comércio

A prefeitura de Jequié na tarde desta sexta-feira (20), publicou Decreto Municipal Nº 20.352, que regulamenta novas restrições de funcionamento dos setores públicos e privados ante a pandemia COVID-19 e dá outras providências:

Fica determinado o fechamento do comércio em geral a partir das 14 horas do dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis a qualquer tempo por ato próprio. Continuam funcionando normalmente os seguintes comércios:
I – Mercados, Supermercados, “Mercadinhos”. II – Padarias e Delicatessens
III – Farmácias, Drogarias e Congêneres
IV – Postos de Combustível
V – Lojas de Insumos médicos e hospitalares
Parágrafo Único – A nenhum dos estabelecimentos que terão funcionamento permitido será facultada a possibilidade de consentir a estadia de clientes por tempo superior ao estritamente necessário para aquisição do produto. Não devendo ocorrer consumo in loco sob nenhuma hipótese.
Art. 2o Fica determinado o fechamento pelo prazo de 15 dias de clínicas ortodônticas, fisioterápicas, estéticas e consultórios de psicologia. Art. 3o Fica proibida a circulação de transporte coletivo municipal no território de Jequié a partir das 14 horas do dia 21 de março de 2020 pelo prazo de 15 dias prorrogável a qualquer tempo por ato próprio. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 20 DE MARÇO DE 2020.

Vivendo Dias Difíceis!

Até o dia de ontem quinta-feira (19), grande parte da população Jequieense parecia não entender a gravidade da pandemia do novo coronavirus, circulando pelas ruas como se desconhecesse o perigo que os cercam. Com a ampliação do Decreto do Plano Municipal que o prefeito de Jequié Sergio da Gameleira, publicou no Diário Oficial do Município na tarde de quinta-feira (19), onde suspende o funcionamento de casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; cinemas, teatros e museus, entre outros, a cidade amanheceu mais calma e a população mais prudente no sentido de transitar pelas ruas, uma vez que grande parte do comércio já se encontra fechado em Jequié. Infelizmente a grande maioria do ser humano aproveita de situações e focam o “ter e não o ser” com tamanha  ganancia para  superfaturar  os produtos de grande necessidade  para a população , anulando o lado solidário tão necessários em momentos como esse.

Prefeitura de Jequié amplia decreto do Plano Municipal de Contingência contra coronavírus

A Prefeitura de Jequié publicou, no Diário Oficial do município, na tarde desta quinta-feira, 19, o Decreto Municipal N.º 20.349, que amplia os efeitos do decreto anterior, de N.º 20.347/20, publicado em 16 de março de 2020, e reforça as ações de saúde a serem implementadas com o plano municipal de contingência contra o coronavírus e inclui novas medidas para contenção de contágio. Entre elas, além da suspensão das aulas no sistema municipal de ensino, já em execução desde a terça-feira, 17, mas, também ficam suspensos por 15 dias, podendo ser prorrogados, o funcionamento de casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; cinemas, teatros e museus; clubes de serviço e de lazer; academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes; igrejas e locais destinados a cultos religiosos e espirituais e locais destinados a quaisquer práticas esportivas; quaisquer eventos congêneres com potencial de aglomeração; entre outras ações; o não cumprimento do que está exposto no decreto municipal N.º 20.349 pode incidir na suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento das empresas, comércios, órgãos e demais estabelecimentos descritos no Decreto.

Justiça Federal autoriza implantação de barreira sanitária nos aeroportos da Bahia

O juiz federal da 3ª Vara Cível/SJBA, Eduardo Gomes Carqueija, acaba de autorizar o Estado da Bahia a implantar uma barreira sanitária nos aeroportos da Bahia para detectar possíveis casos do novo coronavírus. A decisão permite que profissionais da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) possam inspecionar voos nacionais vindos de São Paulo e Rio de Janeiro, bem como voos internacionais ou voos que cheguem de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação (comunitária ou não) pelo Covid-19. O Estado da Bahia poderá, ainda, adotar as medidas necessárias à inspeção sanitária nas aeronaves que cheguem aos aeroportos localizados na Bahia e nos equipamentos desses aeroportos.

O magistrado entende que não se vislumbra qualquer razão jurídica que sustente a postura da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em impor óbice à atuação da Sesab e que o vetor que orienta a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) é a coordenação de esforços, nunca a supressão da cooperação oferecida, especialmente pelo Estado Federado a quem compete executar o Plano Nacional em seu âmbito territorial. “A cada voo de onde passageiros desembarcam sem controle, o dano à saúde pública se agiganta”, afirma o juiz.

A decisão atende ao pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) que requereu, na manhã desta quinta-feira (19), a concessão de uma tutela cautelar em caráter antecedente para que a ANVISA permitisse que profissionais da Sesab medissem a temperatura de passageiros que desembarcam nos aeroportos da Bahia.

A PGE esclareceu que o direito que se busca assegurar é, incontestavelmente, o controle sanitário no Estado da Bahia e que a Sesab não deseja ocupar a atuação administrativa da ANVISA, mas suprir a omissão desta, enquanto durar o estado de letargia que pode matar milhares de baianos.(Secom/GOVBA)

Disk Covid Jequié

Ao sentir sintomas de febre, tosse, gripe e dificuldade para respirar, entre em contato com o DISK COVID JEQUIÉ, através do número 98866-2779

Diocese de Jequié comunica

Brasil já chega a 428 casos confirmados de coronavírus

No Brasil subiu de 291 para 428 casos de coronavírus. Os dados são confirmados pela plataforma do Ministério da Saúde, atualizada na noite de quarta-feira (18). Na Bahia, o último boletim atualizado da Secretaria de Saúde confirmou 28 resultados positivos. A doença já se alastra por 20 estados e no Distrito Federal, de acordo com o Ministério da Saúde.

Rui Costa decreta situação de emergência no Estado

(Foto Elói Corrêa/GOVBA)

O Governo do Estado declara, nesta quinta-feira (19), em decreto publicado no Diário Oficial (DOE), situação de emergência em todo o território baiano em virtude do coronavírus (Covid-19). Conforme o decreto, “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença”. Além das medidas de combate ao coronavírus já anunciadas pelo Governo do Estado, como a suspensão do transporte coletivo intermunicipal público e privado, o decreto determina a suspensão, a partir de segunda-feira (23), dos atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho.

Também fica autorizada pelo decreto a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito de suas competências, para empregar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Outro decreto também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) determina a requisição administrativa de bens e serviços, como máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização. Este decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.

 

 

Coronavírus: portaria torna isolamento compulsório e prevê punição por descumprimento

Os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram, na terça-feira (17), os critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios). As regras já poderão ser usadas para enfrentar o novo coronavírus. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” de terça-feira. A portaria prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei:

  • isolamento;
  • quarentena;
  • realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;
  • exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
  • restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;
  • requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.

O descumprimento dessas medidas, segundo as novas regras, “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”. O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:

  • Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
  • Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
  • O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou à GloboNews que a prisão, embora prevista, só deve ser usada em casos extremos. O governo conta com a colaboração das pessoas para que a situação não chegue a tal ponto.

“O que a portaria esclarece é que o descumprimento pode configurar um crime, previsto no nosso Código Penal, que impõe inclusive pena de prisão. Agora, ninguém quer que pessoas sejam presas, estamos colocando como última possibilidade. O que se espera é o cumprimento voluntário”, declarou. Segundo a portaria, a obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá ser definida por indicação de médico ou profissional de saúde. Se a desobediência gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá acionar o infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos. Servidores públicos que descumprirem as regras também poderão responder a processo disciplinar.(G1)