O ministro da Cidadania, João Roma, solicitou ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a inclusão de pessoas com autismo na lista prioritária da vacinação contra a Covid-19. “Há um tempo já venho reiterando a necessidade de pessoas com autismo serem incluídas como grupo prioritário na vacinação contra a Covid-19. Eles apresentam muita sensibilidade sensorial, são resistentes ao uso de máscara, e isso é motivo suficiente para que eles se vacinem o quanto antes. Por isso, vim ao Ministério da Saúde oficializar esse pedido ao ministro Marcelo Queiroga para garantir a imunização que é um recurso essencial para essa população”, afirmou o ministro da Cidadania.
Lançada Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, lançou na segunda-feira (12) a Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe. O Ministério prevê a imunização de 79,7 milhões de pessoas e o objetivo é vacinar pelo menos nove em cada dez pessoas que fazem parte do grupo prioritário. Além de evitar complicações decorrentes da gripe causada pelo vírus, a vacinação ganha outra importância neste momento. Com diversos estados com leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) lotados e filas de espera em função da pandemia do novo coronavírus, a iniciativa também é importante para evitar uma sobrecarga nos sistemas de saúde. Os grupos serão organizados para vacinação em três etapas. Os dias de mobilização, chamados de dias D, serão definidos em cada município pela Secretaria de Saúde local.
Mais 29 novos casos de covid-19 em Jequié, perfazendo um total de 13.617
Nesta segunda-feira (12),o Boletim Epidemiológico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde 29 novos casos de coronavirus, perfazendo um total de 13.617 pessoas infectadas com a doença no Município de Jequié. Os índices continuam crescendo, mas a circulação de pessoas nas ruas da cidade vem crescendo a cada dia, desafiando as regras determinadas pelo Ministério da saúde.
Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda
A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.
A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. “Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota. Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio.
Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático. A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.(Agência Brasil)
Prefeitura de Jequié inicia vacinação contra Influenza a partir desta segunda-feira
Como parte das ações da Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza, popularmente conhecido como H1N1, a Prefeitura de Jequié, através da Secretaria de Saúde, deu início nesta segunda-feira (12),a vacinação contra a gripe nas Unidades de Saúde, tendo como público-alvo, nesta primeira etapa, crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas, povos indígenas e trabalhadores de saúde
Primeira parcela do 13º salário do INSS deve ser paga em maio
O calendário previsto do 13º do INSS 2021 será antecipado. Foi preparado pela Secretaria de Previdência um decreto que estabelece a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º para abril e o da segunda, em maio. Entretanto, com o atraso do orçamento, a projeção é que os pagamentos sejam realizados em maio e junho. A medida tinha sido prometida para março, no entanto, sofreu um atraso por causa do impasse no Orçamento da União. No dia 25 de março o Orçamento 2021 foi aprovado, mas, por causa de um déficit fiscal de R$ 247,1 bilhões, o benefício começará a ser liberado.
Mais 33 novos casos de covid-19 em Jequié, perfazendo um total de 13.588
Neste domingo (11),o Boletim Epidemiológico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde 33 novos casos de coronavirus, perfazendo um total de 13.588 pessoas infectadas com a doença no Município de Jequié. Os índices continuam crescendo, mas a circulação de pessoas nas ruas da cidade vem crescendo a cada dia, desafiando as regras determinadas pelo Ministério da saúde.
Restaurantes e bares no oeste da Bahia deverão fechar às 18h
O toque de recolher das 20h às 5h, a proibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos valem em toda a Bahia até o dia 19 de abril. Em 36 municípios da região oeste, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres devem encerrar o atendimento presencial às 18h, sendo permitidos os serviços de delivery de alimentação até as 24h.
A medida vale para os municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. O decreto com a restrição no oeste da Bahia será publicado na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (11). A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das polícias Militar e Civil, apoiará as gestões municipais para garantir o cumprimento da medida.
Governo prorroga toque de recolher e proibição de eventos e aulas presenciais em toda a Bahia
O Governo do Estado decidiu prorrogar o toque de recolher, a proibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos em toda a Bahia. As medidas, que venceriam nesta segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril. A prorrogação será publicada ainda neste domingo (11), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE). Também fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril. No período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril. A circulação das lanchinhas fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril.
Aulas presenciais e eventos
Continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde. Permanecem proibidos também os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
DETRAN-BA começa aplicar novas regras de trânsito
Começa a ser válida nesta segunda-feira (12), a legislação federal 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre as mudanças estão a ampliação da validade da carteira de habilitação (CNH), o aumento na pontuação necessária para a suspensão do direito de dirigir e maior rigor na punição da Lei Seca. As mudanças estão disponíveis no site do órgão.
“O rigor para quem comete crime de trânsito sob o efeito de álcool, ajuste na regra da cadeirinha e ampliação de prazos são aspectos positivos. Já a pontuação na CNH poderia ter sido discutida de forma bastante criteriosa, já que o Brasil ainda registra mais de 30 mil mortos no trânsito por ano, o que seria motivo para endurecer as regras e não flexibilizar”, pontuou o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA), Rodrigo Pimentel, por meio de nota de assessoria.
Confira algumas das novas regras de trânsito:
CNH – carteira passa a ter validade de 10 anos, para condutores com menos de 50 anos de idade;
Pontuação – aumenta de 20 pontos para 40 pontos o limite que leva à suspensão da CNH, para motoristas que não cometerem infração gravíssima, no período de 12 meses;
Cadeirinha – torna obrigatório o uso da cadeirinha no banco traseiro, para crianças até 10 anos, que não tenham atingido 1,45m de altura;
Veículos – prazo para comunicação de venda aumenta de 30 dias para 60 dias;
Lei Seca – motorista que cometer homicídio culposo dirigindo sob o efeito de álcool não poderá ter a pena de prisão convertida em restrição de direitos, como perda de bens e prestação de serviços à comunidade. (A Tarde)