Com as novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde o dia 12/4/2021, houve um aumento da idade mínima para o transporte de crianças nas motocicletas, motonetas e ciclomotores. Agora, é proibido transportar menores de dez anos ou crianças sem condições de cuidar da própria segurança. No transporte de crianças a lei tem duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metros de altura. Antes, apenas crianças menores de 10 anos eram transportadas no dispositivo de segurança.
Continua valendo o uso de bebê conforto para crianças até 1 ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos. E assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade. Já o transporte no banco dianteiro, a criança deve ter 10 anos completos, além disso, ela precisa ter a partir de 1,45m de altura, para que seja adequadamente protegida pelo cinto de segurança.
Os pais e responsáveis que são acostumados a levar crianças na garupa de motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra dos 10 anos passou a ser valida. Antes, as crianças a partir de 7 anos de idade podem ser transportadas em motos, mas essa restrição ficou mais rígida. Os motoristas que não cumprirem a norma cometem infração gravíssima, com consequências ainda mais severas que a lei da cadeirinha. Essa nova lei prevê multa de R$ 293,47 e a suspensão do direito de dirigir do motociclista. A penalidade pode impedir o condutor de dirigir por 2 a 8 meses ou, em caso de reincidência em 12 meses, se estender de 8 a 18 meses.