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O exercício profissional do jornalismo

Foi aprovado ontem (6) pelo Conselho Social do Congresso Nacional, parecer favorável apresentado pelo Conselheiro Celso Augusto Schoder as Propostas de Emenda à Constituição que determinam a exigência de diploma para exercício da profissão de Jornalista. O parecer recebeu seis votos favoráveis e quatro contrários. . A regulamentação da profissão previa a formação de nível superior específica em Jornalismo como requisito para o exercício profissional, mas foi modificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a exigência inconstitucional.

Favorável à exigência do diploma, o vice-presidente do conselho, Fernando César Mesquita, atua no jornalismo desde os 15 anos de idade, antes mesmo da regulamentação da profissão. Ele argumentou que a formação é um instrumento importante, inclusive para ampliar os horizontes do profissional. (Agência Senado)

 

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