Conforme publicado no Diário Oficial da União da ultima segunda-feira (22) O Ministério da Educação, a partir de propostas enviadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criou um padrão decisório para autorização de novos cursos de direito no país. De acordo com as novas regras as faculdades, centros universitários e universidades terão que apresentar que contemplem, entre outros pontos, a existência de um Núcleo Docente Estruturante (NDE) e um Plano de Estágio Curricular Supervisionado, que poderá ser conveniado com órgãos do Poder Judiciário e com escritórios de advocacia Além disso, as Instituições de Ensino Superior (IES) interessadas na abertura de um curso de direito precisarão comprovar a necessidade social para sua aprovação.
A OAB analisará também todas as propostas de criação de novos cursos. Desde 2013, a Ordem integra a Câmara Consultiva Temática de Política Regulatória do Ensino Jurídico, instância que reúne órgãos ligados à área. No mesmo ano, foi congelada a criação de novos cursos de direito. O curso ainda deverá apresentar o Conceito de Curso (CC) igual ou maior que quatro, sendo que deve ser avaliada pelo MEC com conceito igual ou maior que três. A definição do número de vagas para novos cursos passa a seguir critério matemático, evitando assim decisões subjetivas. O MEC levará em conta as dimensões citadas anteriormente, sendo 200 o número máximo permitido.(bahianoticias)