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Nova lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sozinhos

Ministra lança nova versão do Estatuto da Criança e do Adolescente

Crianças e adolescentes menores de 16 anos agora só podem viajar desacompanhadas com autorização judicial. A mudança entrou em vigor esta semana, com a publicação da Lei n. 13.812, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes.  A Mudança no ECA vale para viagens rodoviárias ou aéreas. A nova regra não isenta menores de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais. “Vamos nos unir em defesa da infância”, defendeu ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Damares Alvez. A ministra também destacou a criação do cadastro para agilizar a busca de desaparecidos.

 

 

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