Entra em vigor a nova lei da pensão alimentícia, e bem rigorosa para aqueles que atrasam o pagamento da pensão para os filhos. Quem deve pensão alimentícia, poderá ser preso e ainda terá o nome negativado, indo para a lista do Serasa.
O novo Código de Processo Civil estabelece rapidez com o recebimento dos alimentos pelo credor necessitado. O artigo 528 não trouxe grandes novidades, ao determinar a intimação pessoal do executado para em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Nota-se que a intimação do devedor é pessoal, nesta execução, que pode ser tanto dos alimentos provisórios como dos definitivos.