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MPF denuncia prefeito, ex-prefeito e mais seis por desvio de R$ 4,3 milhões no município de Caetité (BA

Atual prefeito de Caetité Aldo Gondim, ao lado do ex-prefeito Zé Barreira(Foto Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Caetité (BA) José Barreira de Alencar Filho pelo desvio de R$ 4,3 milhões, também conhecido como Zé Barreira durante seu mandato em 2009. O MPF aponta que o ex-prefeito e outros sete denunciados, incluindo o atual prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim teriam contratado de forma fraudulenta a Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudoeste da Bahia (Transcops) para desvio do recurso, que deveria ser destinado ao transporte escolar do município  localizado a 652 km de Salvador .

Segundo o MPF, na denúncia ajuizada em 30 de setembro, a Concorrência 001/2009 tinha o objetivo de contratar ônibus, micro-ônibus e vans para o serviço de transporte escolar em 113 linhas, num total de 11.377 km/dia, com  estimativa de que seria dispendido valor total de R$ 4 milhões. O processo licitatório, porém, foi conduzido em uma sequência de irregularidades em total desacordo com o estabelecido na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), como a publicação do edital antes da conclusão do procedimento administrativo interno. Ou seja, a licitação foi aberta à inscrição de empresas antes de terem sido finalizadas a pesquisa de preços, a definição do objeto e a verificação de disponibilidade orçamentária, entre outras etapas que justificam e fundamentam uma licitação.

O MPF requer a condenação pelo crime de apropriação de bens ou rendas públicas, ou por desvio em proveito próprio ou alheio, previsto na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967) de: José Barreira de Alencar Filho, Antônio Gomes Silva, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, Naira Junqueira Gomes, Rita de Cássia Alves Azevedo, Ana Karoline Adolfo da Silva, Silônio Vieira dos Santos e Paulo de Almeida Luz. Em relação a Aldo Ricardo Cardoso Gondim, também a condenação pelo crime de corrupção passiva (art. 317, CP). Além disso, o MPF requer que a justiça determine indenização de no mínimo R$ 496.678,73, pelo prejuízo causado à União pelas fraudes e pelo desvio de recursos públicos.(Fonte MPF)

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