Recomendação nº 05/2017, da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié-MP, assinada pelo Promotor Rafael de Castro Matias, foi encaminhada ao prefeito Sérgio da Gameleira, no sentido de que sejam observadas as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, firmado nos autos de Ação Civil Pública, que dispõe sobre a vedação da contratação de empresas terceirizadas para a prestação de serviços relacionados às atividades finalísticas permanentes do Poder Público Municipal.
É recomendado pelo representante do Ministério Pública do Estado-MPE, a imediata anulação do Pregão Presencial SRP nº 086/2017, “por sua evidente ilegalidade, eis que o contrato que se busca celebrar viola claramente a Cláusula 3.2 do TAC assinado. O Promotor de Justiça recomenda ao gestor municipal que se abstenha de contratar empresa com base no Pregão Presencial, “tendo em vista que tal contratação será nula e os pagamentos realizados causarão prejuízo ao erário”. É requisitado à gestão a prestação de informações acerca do cumprimento da Recomendação no prazo de dez dias úteis, “o descumprimento da presente recomendação importará a adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis para buscar a preservação do patrimônio público e da moralidade administrativa, sobretudo a observância das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia e o Município de Jequié, bem como ensejará a propositura de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, tendo vista a incidência de conduta ilícita”, estabelece a Recomendação.
Em desacordo com o acordo firmado através do TAC, a Prefeitura de Jequié deflagrou o Pregão Presencial SRP nº 086/2017, destinado a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de psicologia, serviço social, pedagogia, nutrição e em serviços de saúde para atender às demandas das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e Saúde do município de Jequié”, de acordo com a Promotoria de Justiça, “configurando evidente terceirização de atividades finalísticas do Estado”.