Uma lei que foi sancionada pelo Vice-presidente Hamilton Mourão no último dia 30 torna obrigatório que o SUS, ofereça exame de diagnóstico de câncer em até 30 dias, e a medida entra em vigor no prazo de 180 dias. O texto altera a lei (12.732/2012) que disciplina o tratamento do paciente com câncer no SUS. Atualmente, a lei já determina ao SUS que o primeiro tratamento deve ser ofertado ao paciente com câncer num prazo de 60 dias após o diagnóstico.