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Loja não é obrigada a trocar presente de Natal que não esteja com defeito

(Imagem Divulgação)

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O Natal de 2014 já se foi, mas o presente não agradou? As lojas são obrigadas a fazer a troca? A troca de um produto em perfeito estado não é obrigatória, a menos que a loja já tiver se comprometido a fazer a troca no momento da venda, estipulando prazo ou apresentação de nota fiscal, por exemplo. Nesse caso, deverá cumprir a promessa de venda Para garantir a troca, peça por escrito na nota fiscal.

A troca em si é uma liberalidade do comerciante, mas muitos adotam a prática para conquistar os clientes. Para reclamar de um produto com defeito, Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e 90 dias para produtos duráveis (como sapatos, roupas, eletroeletrônicos etc).

Se a loja se dispõe a fazer a troca e os vendedores atendem de má vontade, o caminho mais eficiente é reclamar do tratamento nas redes sociais, recomendando que as pessoas não frequentem aquela loja que não atende o consumidor com a mesma atenção em todas as etapas da venda. (Uol)

 

 

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