Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de juros, multa e outros encargos moratórios em faturas de boletos e cobranças que vencerem durante a greve, de acordo com ordem liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública, na quinta-feira (22/10). A decisão também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil. A ação foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e representa as instituições financeiras como os bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste. O Procon exige ainda o funcionamento efetivo dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao consumidor. (A Tarde)