O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou, na quinta-feira (12), uma liminar que determina o dia da alta hospitalar, da mulher ou do bebê, como data inicial do período de licença-maternidade de mães de prematuros que ficaram internados. O objetivo da medida é ampliar o período de licença e garantir igualdade do tempo de afastamento semelhante ao utilizado pelas demais trabalhadoras. De acordo com a legislação brasileira, as mulheres possuem 120 dias de licença remunerada. São considerados bebês prematuros aqueles cujo nascimento ocorre antes das 37 semanas completas de gestação. A decisão do ministro atende a uma ação da Solidariedade. A sigla argumenta, por meio de estudos científicos, que a permanência da criança ao lado da mãe logo após o parto é uma medida de conforto psíquico e que a impossibilidade do feito em função da necessidade de internamento possui consequências impossíveis de ser recuperadas. A ação defende tratamento igual para todos.