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Justiça proíbe Caixa de efetuar desconto dos empregados que participaram da Greve Geral

O Sindicato dos Bancários de Jequié e Região, por meio da assessoria jurídica conseguiu liminar na Justiça do Trabalho para que a Caixa Econômica Federal “se ABSTENHA de promover o desconto relativo à ausência de empregados motivada pela paralisação nacional ocorrida no dia 28/04/2017”, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.Para o diretor do Departamento Jurídico do Sindicato, Celso Argolo, foi uma tentativa de intimidação. A Justiça entendeu que o desconto relativo ao dia parado não pode ser feito por ser direito constituído com base na cláusula do acordo coletivo de trabalho 2016/2018 que previa, no máximo, a compensação das ausências com prestação de jornada suplementar. O presidente do Sindicato, Marcel Cardim, disse que essa decisão garante o direito à greve. “Greve é um direito constitucional, que implica suspensão do contrato de trabalho”.

 

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