O prefeito de Itagibá e pré-candidato a reeleição, Gilson Fonseca (DEM), foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular. A ação, ajuizada pelo Partido Progressista (PP), acusa o gestor de ter se utilizado do exercício do atual cargo para angariar prestígio com propagandas do governo municipal, ”prejudicando a isonomia que deve prevalecer entre os candidatos”.
”Ante o exposto, acolho o pedido do autor e julgo procedente a representação eleitoral, acolhendo o parecer ministerial, para condenar o representado na obrigação de fazer, qual seja, retirar totalmente as propagandas aludidas, interrompendo a conduta vedada, bem como na obrigação de pagar multa no valor de R$ 20 mil. Antecipo os efeitos da tutela, para determinar a remoção das propagandas apontadas na Inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 até o montante de R$ 20 mil, quando o inadimplemento será reputado absoluto por essa modalidade coercitiva”, destacou o juiz eleitoral César Augusto Carvalho de Figueiredo, julgando procedente a representação eleitoral.
O prefeito nega a irregularidade e afirma que vai recorrer da decisão. A Prefeitura Municipal de Itagibá emitiu nota técnica determinando, no período eleitoral, a suspensão das publicações institucionais, a fim de dar integral cumprimento à Lei nº 9.504/1997. “Desde o dia 15 de agosto de 2020, apenas publicações relacionadas as ações da Covid 19 e boletins informativos têm sido divulgado nas redes sociais da prefeitura. No município de Itagibá, antes dos três meses que antecedem a eleição que acontecerá no dia 15 de novembro, deste ano, promoveu-se até mesmo a retirada do slogan de governo da atual gestão (“Prefeitura de Itagibá, tempo de reconstrução”) nas placas das obras que já estavam afixadas antes do período de vedação e demais objetos/espaços públicos, não tendo sido, desde o dia 15 de agosto, afixado nenhuma nova placa de obra ou outdoor na Cidade”, diz trecho da nota.
Sobre a decisão judicial de primeira instância que determinou a remoção da suposta publicidade apontada em representação ainda cabe recurso, a prefeitura afirma que, em momento oportuno, será comprovado “que os fatos apontados trataram-se de situações anteriores ao período vedado, não havendo qualquer prova capaz de atestar que as condutas persistiram em período posterior a 15 de agosto de 2020”.
A gestão municipal destaca, ainda, que não há qualquer menção na decisão sobre utilização de recursos públicos para promoção pessoal do gestor.(A Tarde)