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Ipiaú: Justiça determina bloqueio de bens da prefeita por suspeita de irregularidade em contratação de transporte escolar

A Justiça Federal, por meio de decisão do Juiz Jorge Souza Peixoto, determinou no sábado (12),o bloqueio de bens da Prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça, no montante de R$ 805 mil, por suspeita de fraude e uso de documentos falsos no Pregão Presencial nº 026/2017, que resultou na contratação das empresas CONSERV e Viação Campo Verde para transporte escolar. A decisão da Justiça veio após o ajuizamento de ação popular pelo Vereador Erivaldo Carlos Oliveira, o “Pery”, e o pedido de bloqueio dos bens teve a concordância do Ministério Público Federal.

A Procuradoria do Município de Ipiaú informou ao GIRO que a prefeita foi surpreendida com a notícia da decisão liminar com ordem de bloqueio. A procuradoria acrescentou que a gestora nunca foi citada na ação movida pelo vereador Peri. “Não houve instrução processual nem tampouco nenhuma condenação contra a prefeita. Quando for citada, será feita a defesa, uma vez que todos têm direito ao contraditório e ampla defesa. Igualmente será feito recurso sobre a decisão de bloqueio, uma vez que não há nenhum dano ao erário, tendo em vista que o serviço foi prestado. Não existe nenhuma condenação, a prefeita ainda vai fazer a defesa”, comentou a procuradora do município Isabelle Araújo.

Ao proferir a decisão, o Juiz destacou que “verifica-se, a priori, indícios de fraudes, pois as propostas de preços das empresas Conserv, Bely e N. Borges apresentavam os mesmos erros de grafia e de formatação. Também, na cotação da empresa Bely constava o carimbo da empresa N. Borges, concorrentes no processo licitatório, além de estarem sediadas em municípios distintos. Ora, não é razoável conceber que sociedades empresárias diversas, concorrentes em processo licitatório, confeccionem os mesmos documentos. Ademais, a apresentação de documentos idênticos é prática contumaz em situações de fraude à licitação, trata-se de modus operandi conhecido e indicativo de construção de uma realidade inverídica, simulando uma concorrência que, de fato, não existe”.

O magistrado afirmou ainda que durante a execução do contrato, houve a utilização de veículos com mais de dez anos de fabricação, bem como a sublocação total do Transporte Escolar, práticas vedadas expressamente no edital da licitação. Ademais, apesar de ter sido informada pelo Diretor de Transporte sobre as irregularidades, a Prefeita Maria Mendonça assinou e autorizou os processos de pagamento em favor das empresas denunciadas. Na decisão, houve também o bloqueio de R$ 679 mil da empresa Conserv Construtora e R$ 126 mil da Viação Campo Verde Transporte.(fonte Giroipiau )

 

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