Após ação ajuizada pelo diretório do PDT de Maracás, a juíza Camila Vasconcelos Magalhães Andrade, da 37ª vara da Justiça Eleitoral, tornou inelegíveis o deputado federal Leur Lomanto Júnior (União Brasil) e outras três pessoas. Na ação, o PDT apontou que, no dia 14 de setembro de 2020, o então pré-candidato Fábio Penna publicou na página pessoa do “Instagram”, vídeo em que Leur Lomanto Junior declara o apoio, assim como também o apoio do deputado estadual Zé Cocá (PP), à candidatura de Fábio Penna, e que enviariam recursos para o desenvolvimento de Maracás.
Segundo a acusação, no dia 25 de setembro de 2020 ocorreu o evento da chegada das máquinas e dos trabalhadores, e dos senhores Leur Lomanto Júnior, Lucas Lobão ( coordenador do DNOCS, responsável pela liberação de recursos para realização da obra), encontrando-se Fábio Penna aguardando no local. Logo após, os dois primeiros concederam entrevista exclusiva para o investigado Arivaldo São Paulo, radialista e presidente da Coligação Maracás Pode Mais, cujo candidato era Fábio Penna. O PDT anexou documentações, fotos e vídeos a fim de provar as alegações. Requereu, no mérito, decretação de inelegibilidade, pela prática abuso poder político e uso indevido dos meios de comunicações.
A juíza conclui existir fundamentos comprovados para parcial procedência do pedido formulado pelo Diretório do Partido Democrático Trabalhista de Maracás, que acolhe o parecer Ministerial, com fundamento no artigo 22, inciso XIV da LC 64/90. Ela julgou “parcialmente procedente” o pedido da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para declarar a “inelegibilidade” dos investigados.(A Tarde)