A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto. Portanto, os motoristas que estiverem com seus impostos (IPVA) atrasados, podem passar por aquela Blitz sem medo de ter o carro apreendido. Na decisão, expedida na última quarta-feira (14), o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário. O Departamento de Trânsito da Bahia informou que ainda não foi notificado da decisão e que essas discussões sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos com atraso no IPVA é antiga. O órgão disse ainda, que a responsabilidade de fazer blitz de IPVA é da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). “O Detran cumpre o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e tem a obrigação de fiscalizar se o veículo está com o licenciamento em dia. O IPVA é um dos itens do licenciamento, que ainda inclui o seguro DPVAT e a taxa do Detran e que outras liminares já aconteceram e acabaram caindo”