Com base no novo Código de Processo Civil, Juízes estão tornando comum a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pais e mães devedores de pensão alimentícia. “As medidas mais comuns são a inclusão do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), penhora de bens, bloqueio do Fundo de Garantia (FGTS). E agora está se utilizando esse meio de suspensão de CNH”, afirmou o juiz Júlio César de Oliveira, para o Gazeta Online. O artigo 139 do novo Código de Processo Civil tem sido a base para que juízes determinem todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. A lógica é que se um devedor de pensão alimentícia pode manter um veículo, poderá também quitar a pensão. Mas, essa decisão não é unânime entre os juízes, uma vez que a ação não está explicitamente descrita no Código, por isso há críticas sobre tal medida, avaliando que o pagamento da pensão pode ser prejudicado. “Eu acho um absurdo. Porque a CNH pode ser um instrumento de trabalho”, disse a advogada de família, Flávia Brandão Maia Perez, para o Gazeta Online. (bahianoticias)
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