O prefeito de Jequié Sergio da Gameleira acaba de ser reconduzido ao cargo, onde se encontrava afastado pelo prazo de 60 dias por desvio de dinheiro público Na decisão da Desembargadora Federal, Maria do Carmo Cardoso, proferida nesta quarta-feira (28), ela disse em sua decisão: “Ante o exposto, em juízo de retratação, revogo, de agora em diante, a parte da decisão de ID 66447552, que afastou LUIZ SÉRGIO SUZARTE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jequié/BA, do cargo, e que o proibiu de ingressar nas dependências das estruturas públicas municipais. Fica proibido de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com os demais investigados, nos termos do art. 319, III, CPP. Fica advertido o investigado, desde já, que o descumprimento da medida cautelar remanescente poderá ensejar o restabelecimento das cautelares ora revogadas, ou até mesmo a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do CPP”.