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Jequié: Novo Decreto muda rotina dos religiosos, entre outros

A Prefeitura de Jequié publicou, no Diário Oficial de segunda-feira (22), o Decreto Municipal Nº 20.551, que modifica incisos do art. 1º, o art. 3º, e adiciona inciso ao art. 2º do Decreto no 22.425 de 17 de fevereiro de 2021.Tendo em vista as orientações diretas da SESAB e do Governo do Estado e para que seja controlada a disseminação do vírus no município, novas medidas foram publicadas no novo Decreto. Entre elas, Distribuidor de bebidas em geral (mesmo com entrega delivery) terão funcionamento até as 18h. Ficam suspensos os eventos e atividades previstos no inciso I do art. 9º do decreto nº 19.586, do dia 27 de março 2020, independentemente do número de participantes, durante o período de 22 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2021, Assim, ficam suspensas as atividades  em igrejas e templos religiosos, academias de ginástica e artes marciais bem como academias de dança durante o período descrito.

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